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Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer que a sua marca esteja protegida em qualquer outro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.
Se quiser proteger a sua invenção em algum dos países que assinaram a Convenção de Munique sobre a Organização Europeia de Patentes (OEP), deve apresentar um pedido de patente europeia no Instituto Europeu de Patentes (IEP), através do INPI.
A contestação é o meio que deve ser utilizado para responder a uma reclamação apresentada no âmbito de um pedido de proteção de propriedade industrial.
A observação de terceiros é o meio que deve ser usado para reagir contra a concessão de um pedido de registo de marca ou de logótipo que contenha elementos que são proibidos ou que violam a lei e a ordem pública.
A reclamação permite-lhe reagir contra a concessão de um direito de propriedade industrial. Se tiver conhecimento de que foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial um pedido que pode prejudicar os seus direitos, pode apresentar uma reclamação.
Se quiser desistir totalmente de um pedido de marca, de design ou de patente que ainda não tenha sido concedido, pode fazê-lo apresentando uma desistência.
Com a Marca na Hora pode comprar uma marca, de uma lista pré-aprovada, e começar a usá-la imediatamente. Pode ser obtida associada ou dissociada da constituição de uma Empresa na Hora ou Empresa Online.
A renúncia extingue um direito, total ou parcialmente. Se quiser renunciar a um direito de propriedade industrial que tenha sido atribuído pelo INPI, pode fazê-lo desta forma.
O B2B é um serviço reservado aos profissionais que fazem uma grande quantidade de pedidos de proteção de propriedade industrial.